0310504 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Andre da Silva
Processo: 0310504
ACORDAO
Descritores: Caução económica, Princípio do contraditório, Nulidade absoluta
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035427
Nr Documento: RP200302260310504
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/35c1a24d621512d480256d4200501ceb
Sumário
A caução económica - medida de garantia patrimonial do pagamento de indemnização ao lesado - não pode ser decretado sem o contraditório do arguido. Constitui nulidade insanável constante da alínea c) do artigo 119 do Código de Processo Penal a falta de notificação pessoal do arguido para estar presente na respectiva diligência e a sua não audição para exercer o seu direito relativamente à decisão que tenha por objecto a apreciação da fixação da caução económica.