0222674 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antas de Barros
Processo: 0222674
ACORDAO
Descritores: Custas, Reforma da conta de custas
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JTRP00011519
Nr Documento: RP199001040222674
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f7c95f3490a18bd58025686b006679b1
Sumário
I - É de cinco dias a contar da notificação do acórdão condenatório, o prazo para requerer a reforma do mesmo quanto a custas. II - Nos termos do disposto nos nºs 1 e 3 do Código das Custas Judiciais (revogado pelo artigo 8, alínea a) do Decreto-Lei nº 212/89, de 30 de Junho) o tribunal podia oficiosamente baixar até metade da unidade de conta qualquer taxa de justiça, mesmo depois de proferida a condenação em custas, quando se verificassem os pressupostos das alíneas a), b) e c) do nº 1 (redacção do Decreto Lei nº 92/88, de 17 de Março).