045010 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Vidigal
Processo: 045010
ACORDAO
Descritores: Prazo de interposição de recurso, Réu preso, Crime contra o património, Unidade de infracções
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00022610
Nr Documento: SJ199312070450103
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/94bc01836c14dd45802568fc003ab102
Sumário
I - O prazo para recurso, havendo arguidos presos, corre em férias, embora sem prejuízo do disposto no artigo 144 do Código de Processo Civil, ou seja, com desconto dos sábados, domingos e feriados. II - No caso de crimes contra o património, todos os actos de subtracção cometidos na execução do mesmo plano ou desígnio criminoso integram um só crime, medindo-se o desvalor respectivo pelo somatório dos valores das coisas ou bens apropriados.