004338 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 004338
ACORDAO
Descritores: Transgressão, Trabalho caseiro, Regime geral, Condicionamento industrial
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026965
Nr Documento: SA119541210004338
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ddbc9d557d4b2ee6802568fc0039c5ae
Sumário
A transgressão das leis reguladoras de trabalho caseiro, baseada no facto de ser encontrada a trabalhar pessoa estranha ao agregado familiar do industrial, não legitima a subsequente selagem da oficina, pois que aquele regime não se converteu no de condicionamento industrial.