072448 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tinoco de Almeida
Processo: 072448
ACORDAO
Descritores: Direito de preferencia, Comproprietario, Quinhão, Herdeiro
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014640
Nr Documento: SJ198507110724482
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/da1476df7f17ae99802568fc003a3056
Sumário
I - O comproprietario goza do direito de preferencia e tem o primeiro lugar entre os preferentes legais no caso de venda, ou dação em cumprimento, a estranhos da quota de qualquer dos seus consortes. Sendo dois ou mais os preferentes, a quota alienada e adjudicada a todos, na proporção das suas quotas. II - Quando seja vendido ou dado em cumprimento a estranhos um qinhão hereditario, os co-herdeiros gozam do direito de preferencia nos termos em que este direito assiste aos comproprietarios.