016180 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016180
ACORDAO
Descritores: Sisa, Isenção de sisa, Aquisição de imovel para revenda, Declaração negocial, Declaração no titulo aquisitivo
Sumário
I - Tendo-se declarado numa escritura publica de compra e venda de um predio que "este contrato esta isento de sisa nos termos do n. 3 do artigo 11 do Codigo, pois o comprador esta tributado em contribuição industrial pela actividade de compra de predios para revenda", tem de entender-se que existe declaração expressa ou, pelo menos, tacita de o predio ter sido adquirido para revenda, beneficiando o comprador da isenção de sisa estabelecida no n. 3 do citado artigo 11. II - A declaração de que a aquisição de um predio e para revenda não carece de ser expressa, podendo ser apenas tacita.