016180 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016180
ACORDAO
Descritores: Sisa, Isenção de sisa, Aquisição de imovel para revenda, Declaração negocial, Declaração no titulo aquisitivo
Recorrente: Silva , Francisco
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017554
Nr Documento: SA219700701016180
Data de Entrada: 21/11/1969
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.; DIR CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1d23c0f91dc1eac5802568fc003738c9
Sumário
I - Tendo-se declarado numa escritura publica de compra e venda de um predio que "este contrato esta isento de sisa nos termos do n. 3 do artigo 11 do Codigo, pois o comprador esta tributado em contribuição industrial pela actividade de compra de predios para revenda", tem de entender-se que existe declaração expressa ou, pelo menos, tacita de o predio ter sido adquirido para revenda, beneficiando o comprador da isenção de sisa estabelecida no n. 3 do citado artigo 11. II - A declaração de que a aquisição de um predio e para revenda não carece de ser expressa, podendo ser apenas tacita.