040225 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes de Melo
Processo: 040225
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Velocidade excessiva
Decisão: Provido parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00025815
Nr Documento: SJ198910180402253
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4fffaaeb1fb79911802568fc003ab56e
Sumário
I - A velocidade excessiva não é um conceito absoluto, mas relativo, tendo, tal conceito, de ser relacionado com as características do veículo, estado da via e condições atmosféricas. II - Assim, uma velocidade de 120 ou mais km/hora, pode não representar qualquer perigo, enquanto uma modesta velocidade de 40 ou 50 km/hora pode já ser um perigo enorme.