I- Nenhuns trabalhos relevantes operados sobre terrenos e nenhuma construção podem ser executados, na area de jurisdição do Parque Nacional da Serra da Estrela, sem parecer afirmativo, inequivoco e expresso, desta entidade.
II- O silencio do Parque, sobre pedido de parecer, ainda que repetidamente formulado, significa oposição, ou parecer negativo como, alias, e de regra no nosso ordenamento juridico (arts. 3 do DL 256-A/77 e 82-2 da LAL).
III- E nula e de nenhum efeito, e assim declaravel a todo o tempo, sem necessidade de se-lo pelos tribunais, a deliberação camararia que conceda licença para aqueles trabalhos ou construção, sem previo parecer do Parque
(art. 9 do DL 557/76, de 16 de Julho).