9720925 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pedro Silvestre Nazário Emérico Soares
Processo: 9720925
ACORDAO
Descritores: Omissão de pronúncia, Pacto atributivo de jurisdição, Requisitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00022287
Nr Documento: RP199711119720925
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f45e4ba12de91d4d8025686b00670353
Sumário
I - Ao juiz cabe resolver tão só questões que são submetidas à sua apreciação e não também pronunciar-se sobre as razões ou argumentos que as partes expendem em defesa dos seus pontos de vista. II - Um pacto privativo de jurisdição pressupõe naturalmente um acordo das partes, que deve obedecer à forma prevista no artigo 100 n.2 do Código do Processo Civil.