9520967 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Rapazote Fernandes
Processo: 9520967
ACORDAO
Descritores: Contrato de locação financeira, Requisitos, Petição inicial, Ónus de afirmação, Matéria de facto, Objecto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019082
Nr Documento: RP199611129520967
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/69255de3611361eb8025686b0066e1b4
Sumário
I - O contrato de locação financeira tem, entre os seus elementos constitutivos e integrantes, o da recepção do bem locado pelo locatário só com a qual fica perfeito. Tendo se dado como provada a celebração desse contrato, tal implica a conclusão da tal recepção, bastando, em acção proposta pelo locador contra o locatário, a invocação da celebração de tal contrato para, na falta de contestação, o mesmo ser dado como provado, sem embargo de não ter sido alegada expressamente a remessa do bem locado e a sua recepção.