025881 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 025881
ACORDAO
Descritores: Recurso por oposição de julgados, Alegações, Falta de alegações, Deserção da instancia
Recorrente: Garces , Antonio
Recorridos: Conselho de Administração da Caixa Geral de Depositos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR.
Nr Convencional: JSTA00030864
Nr Documento: SA119890530025881
Data de Entrada: 24/03/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9241b133d380dda5802568fc0037e847
Sumário
Em recurso por oposição de julgados, deve o recorrente apresentar, dentro de cinco dias a contar da notificação do despacho que admita o recurso, uma alegação tendente a demonstrar que entre os dois acordãos existe a oposição exigida pelos arts. 763 ou 764 do Codigo de Processo Civil, sob pena de o recurso ser julgado deserto (cf. art. 765, n. 3 do referido Codigo, aplicado por força do art. 102 da LPTA).*