I- A situação de professores provisorios de escolas preparatorias e secundarias, colocados apos concurso e mediante contratos com prazo certo, extinguem-se com a caducidade desses contratos.
II- As habilitações academicas que, depois da caducidade do contrato, deixaram de ser suficientes para leccionar não podem ser invocadas como direito adquirido, embora a lei as possa ressalvar para casos futuros.
III- Não viola o art. 18, da LOSTA, o despacho que revoga, antes do decurso do prazo de um ano, o acto de colocação em escola secundaria de professora provisoria que não possui habilitação academica suficiente.