96P652 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lucio Teixeira
Processo: 96P652
ACORDAO
Descritores: Furto qualificado, Valor, Non bis in idem, Comportamento moral e civil, Antecedentes criminais, Suspensão da execução da pena, Deveres que podem condicionar a suspensão da execução
Sumário
I - Não viola o princípio ne bis in idem, a consideração do valor dos objectos furtados para efeito da qualificação do crime, e a consideração desse mesmo valor para efeito de determinação da danosidade do crime. II - A circunstância de o arguido não ter antecedentes criminais, não significa forçosamente o seu bom comportamento anterior, ou pelo menos aquela que exceda o exigido ao comum das pessoas. III - A submissão da suspensão de execução da pena de prisão ao pagamento de parte do valor da indemnização devida ao lesado, não envolve uma prisão por dívidas, para a hipótese de não ser cumprida. IV - Para que o tribunal fixe essa condição de pagamento, não se torna necessário que o ofendido tenha deduzido pretensão nesse sentido.
Texto
N