12884A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 12884A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Dever de executar, Prazo de execução de sentença, Causa legitima de inexecução
Sumário
I - O direito portugues impõe a Administração o dever de executar as sentenças dos tribunais administrativos, dentro dos prazos legalmente fixados ( 60 dias a contar do requerimento do interessado na falta de execução espontanea dentro de 30 dias a partir do transito em julgado). II - A passividade da Administração, não reintegrando a ordem juridica nem invocando impossibilidade ou grave prejuizo para o interesse publico, consubstancia uma inexecução da decisão judicial. III - Ao Tribunal cabe efectuar objectivamente essa verificação e declarar a inexistencia de causa legitima de inexecução.