12884A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 12884A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Dever de executar, Prazo de execução de sentença, Causa legitima de inexecução
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Sse do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1980/02/14.
Nr Convencional: JSTA00007551
Nr Documento: SA11981062512884A
Data de Entrada: 09/03/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1f0a0b7b350438e9802568fc003867d0
Sumário
I - O direito portugues impõe a Administração o dever de executar as sentenças dos tribunais administrativos, dentro dos prazos legalmente fixados ( 60 dias a contar do requerimento do interessado na falta de execução espontanea dentro de 30 dias a partir do transito em julgado). II - A passividade da Administração, não reintegrando a ordem juridica nem invocando impossibilidade ou grave prejuizo para o interesse publico, consubstancia uma inexecução da decisão judicial. III - Ao Tribunal cabe efectuar objectivamente essa verificação e declarar a inexistencia de causa legitima de inexecução.