I- O direito portugues impõe a Administração o dever de executar as sentenças dos tribunais administrativos, dentro dos prazos legalmente fixados ( 60 dias a contar do requerimento do interessado na falta de execução espontanea dentro de 30 dias a partir do transito em julgado).
II- A passividade da Administração, não reintegrando a ordem juridica nem invocando impossibilidade ou grave prejuizo para o interesse publico, consubstancia uma inexecução da decisão judicial.
III- Ao Tribunal cabe efectuar objectivamente essa verificação e declarar a inexistencia de causa legitima de inexecução.