014097 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 014097
ACORDAO
Descritores: Sisa, Incidência, Transmissão para efeitos fiscais
Recorrente: Trainor , Ralph e Outra
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST FARO.
Nr Convencional: JSTA00036043
Nr Documento: SA219920701014097
Data de Entrada: 29/01/1992
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6da15d5a26978e94802568fc0038d43a
Sumário
I - Nos termos do n. 2 do parágrafo 1 e parágrafo 2 do art. 2 do Código da Sisa, o conceito de transmissões para efeitos de incidência é mais amplo que o utilizado no campo do direito civil. II - Como assim, tendo-se operado uma transmissão fiscal detectada naqueles preceitos é inaplicável o disposto no art. 1 do Dec. Lei 472/74 de 20/9.