008243 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008243
ACORDAO
Descritores: Contrato de fornecimento, Energia eléctrica, Câmara municipal, Rescisão de contrato, Responsabilidade civil contratual, Má-fé
Recorrente: Cm da Covilhã - Soc Industrial de Penteação e Fiação de Lãs Sarl
Recorridos: Soc Industrial de Penteação e Fiação de Lãs Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00016863
Nr Documento: SA119710429008243
Data de Entrada: 24/07/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM - CONTRATO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c481c4c1d84ec337802568fc003962e7
Sumário
I - Não têm alcance revogatório de um contrato anterior as cláusulas que hajam sido posteriormente acordadas mas que tenham ficado dependentes de aprovação. II - Quando um particular exerça fundadamente o direito de rescisão, a Administração só poderá ser responsabilizada por danos resultantes de factos que lhe sejam imputáveis. III - A má fé pressupõe a dedução pelo autor de uma pretensão ou uma oposição pelo réu, cuja falta de fundamento se não ignore ou quando tenha havido consciente alteração da verdade dos factos essenciais (cf. artigo 456, n. 2, do Código de Processo Civil).