016720 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 016720
ACORDAO
Descritores: Desistencia da instancia, Extinção da instancia
Recorrente: Laboratorios Atral Sarl
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002214
Nr Documento: SAP19840627016720
Data de Entrada: 22/07/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7d9079310a322e0b802568fc00381ad5
Sumário
Julgada valida a desistencia, quer pelo seu objecto, quer pela qualidade da pessoa que nela interveio [paragrafo 3 do art. 300 do Codigo de Processo Civil (CPC)], deve ser julgada extinta a instancia do recurso, nos termos da al. d) do artigo 287 do CPC.