045759 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Ribeiro
Processo: 045759
ACORDAO
Descritores: Alteração substancial dos factos, Pressupostos, Convolação, Medida da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00023218
Nr Documento: SJ199312160457593
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5cc9ff6687c03962802568fc003a970f
Sumário
I - De acordo com o Assento n. 2/93, publicado no Diário da República n. 58, - I Série - de 10 de Março de 1993 não constitui alteração substancial dos factos descritos na acusação ou na pronúncia, a simples alteração da respectiva qualificação jurídica (ou convolação) ainda que se traduza na submissão de tais factos a uma figura criminal mais grave. II - Permitida a convolação para um crime mais grave, a pena concreta a aplicar será fixada dentro dos limites estabelecidos para o crime indicado na acusação.