013306 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Ferreira Atanásio
Processo: 013306
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Deserção da instância, Inércia do recorrente, Despacho de mero expediente, Deserção do recurso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00042808
Nr Documento: SA119950309013306
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ad070ae45d183b43802568fc003984dc
Sumário
I - O despacho que manda aguardar o impulso processual do recorrente, sem prejuízo do disposto no art. 122 do Cód. das Custas Judiciais, tem conteúdo decisório susceptível de afectar a posição subjectiva daquele. II - Não é, pois, despacho de mero expediente ou da livre discricionariedade do juiz. III - A inércia do recorrente, não obstante aquele despacho, gera a deserção do recurso, nos termos do disposto no art. 292, n. 1 do C.P.C.