013306 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Ferreira Atanásio
Processo: 013306
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Deserção da instância, Inércia do recorrente, Despacho de mero expediente, Deserção do recurso
Sumário
I - O despacho que manda aguardar o impulso processual do recorrente, sem prejuízo do disposto no art. 122 do Cód. das Custas Judiciais, tem conteúdo decisório susceptível de afectar a posição subjectiva daquele. II - Não é, pois, despacho de mero expediente ou da livre discricionariedade do juiz. III - A inércia do recorrente, não obstante aquele despacho, gera a deserção do recurso, nos termos do disposto no art. 292, n. 1 do C.P.C.