017850 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 017850
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Acto de publicação obrigatoria, Justo impedimento
Recorrente: Sousa , Maria
Recorridos: Se da Reforma Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA DE 1982/03/23.
Nr Convencional: JSTA00004407
Nr Documento: SA119830127017850
Data de Entrada: 23/08/1982
Aditamento: Se o recorrente esteve doente durante o prazo de interposição do recurso podera, quando muito, invocar a doença como justo impedimento mas, como resulta do n. 2 do artigo 146 do Codigo de Processo Civil, o impedimento so podera considerar-se verificado desde que se reconheça que o recorrente se apresentou a interpor o recurso logo que ele cessou.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/530c689489ff7b05802568fc00383915
Sumário
O prazo da interposição do recurso contencioso nos casos em que o acto recorrido e de publicação obrigatoria, conta-se a partir da data dessa publicação e não a partir da data em que o interessado teve realmente conhecimento da mesma.