069376 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abel Campos
Processo: 069376
ACORDAO
Descritores: Rectificação de erros materiais, Requisitos, Erro material, Erro de julgamento, Venda por negociação particular, Retribuição
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00008467
Nr Documento: SJ19810319069376X
Indicações Eventuais: A DOS REIS COD PROC CIV ANOT VV PAG130 - RLJ ANO87 PAG144.
Referência Publicação: BMJ N305 ANO1981 PAG230
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/26510d71f8f2a322802568fc0039c6e8
Sumário
I - Os erros ou inexactidões materiais cuja rectificação e permitida pelo artigo 667, do Codigo de Processo Civil apenas se verificam quando se escreveu coisa diversa do que se quis escrever. II - Para se saber se o erro ou inexactidão pode considerar-se meramente material e não de julgamento, importa averiguar qual teria sido a vontade real do juiz para depois se confrontar esta com a declarada, e ver se se coadunam ou divergem. III - O artigo 69 e n.1 do Codigo das Custas Judiciais não obriga a fixação da remuneração em percentagem.