006445 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 006445
ACORDAO
Descritores: Funcionário ultramarino, Curso de aperfeiçoamento profissional, Formalidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00024448
Nr Documento: SA119630503006445
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b36b1956d21f67dc802568fc0038d4ff
Sumário
Ao funcionário da província de Moçambique que, por proposta oficiosa do director dos seus serviços, autorizada pelo Sr. Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino, foi especializar-se ao estrangeiro à custa dessa província não é aplicável o Diploma Legislativo da mesma n. 1042, de 7 de Junho de 1947.