004162 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004162
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Mercadoria de origem estrangeira
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00021941
Nr Documento: SA419651103004162
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/16e1e151d4df39e4802568fc0038c3ff
Sumário
Comete o delito de contrabando de importação o indivíduo que introduz no País, a ocultas da fiscalização e sem passar pela alfândega, uma cabeça de gado muar que havia furtado no país vizinho.