0001049 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Flavio Ferreira
Processo: 0001049
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Fracção autónoma, Obras, Inovação, Admissibilidade, Título constitutivo, Fim estatutário, Comércio, Natureza jurídica
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018721
Nr Documento: RP198202040001049
Indicações Eventuais: P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT V3 PAG366.
Referência Publicação: CJ 1982 TI PAG287
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/46d0c403ed4d806d8025686b0066dd85
Sumário
I - Aos condóminos está vedado fazer, na sua fracção, obras que alterem física, volumétrica e esteticamente o prédio em que se integram. II - Constando do pacto constitutivo da propriedade horizontal que uma fracção se destina ao comércio, não pode o seu proprietário afectá-la à actividade industrial.