I- Por força do n. 1 do artigo 7 do D.L. 179/80, de 3/6, e da competencia do membro do Governo que superintende na função publica e do Secretario de Estado da Acção Regional e Local, em despacho conjunto, a integração de funcionario do quadro geral de adidos no quadro geral administrativo.
II- Enferma da nulidade por falta de atribuição a deliberação de uma camara municipal que tem por objectivo proceder a tal integração.
III- Constitui requisito para ser opositor ao concurso de provimento de lugares de chefe de secção de camaras municipais que o candidato esteja integrado no quadro geral administrativo.
IV- Não viola a lei o despacho que exclui de tal concurso um funcionario do quadro geral de adidos, que, a data de encerramento do concurso, não preenchia esse requisito, por a sua integração no quadro geral administrativo ter sido objecto da deliberação camararia, nula por falta de atribuições.