9250604 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Soares de Almeida
Processo: 9250604
ACORDAO
Descritores: Assistência hospitalar, Crédito hospitalar, Competência territorial, Conflito de competência, Responsabilidade civil, Responsabilidade extracontratual, Acidente de viação
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRP00006967
Nr Documento: RP199212159250604
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bcd510461637c6d78025686b006653f7
Sumário
O tribunal territorialmente competente para acção de cobrança de dívida resultante da prestação de serviços de saúde em que é demandado o responsável pelas consequências do facto que a determinou é, consoante o artigo 74, número 2, do Código de Processo Civil, o da comarca em que ocorreu o facto ilícito gerador da responsabilidade civil que assim se pretende efectivar.