016101 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 016101
ACORDAO
Descritores: Vicio de forma, Fundamentação, Fundamentação vaga
Recorrente: Pinho , Maria
Recorridos: Sger do Map
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SGER DO MAP.
Nr Convencional: JSTA00005026
Nr Documento: SA119831013016101
Data de Entrada: 27/05/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b91d4c7280e00e47802568fc003842a5
Sumário
I - Deve ser fundamentado o acto administrativo que decida em contrario da pretensão do interessado e da proposta dos serviços. II - Equivale a falta de fundamentação a simples enunciação, no caso do n. 1, do mesmo facto que fundamenta a proposta dos serviços e a indicação de preceitos legais gerais e abstractos.