040219 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Maia Gonçalves
Processo: 040219
ACORDAO
Descritores: Tribunal de instância, Matéria de facto, Recurso para o supremo tribunal de justiça, Legítima defesa, Excesso de legítima defesa, Pressupostos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00025807
Nr Documento: SJ198910110402193
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1865df381e9e4f3e802568fc003ab560
Sumário
Não estando o réu-recorrente a sofrer qualquer agressão ilícita, ou sequer na iminência de a sofrer, não se verifica o condicionalismo do artigo 32 do Código Penal, definidor da legítima defesa, nem tão pouco a do artigo 33, do mesmo diploma, definidor do excesso de legítima defesa, onde se exigem todos os pressupostos da legítima defesa, respondendo, porém, o dependente com o uso de meios excessivos.