I- A interposição de recurso e uma declaração negocial que tem a forma de petição.
II- A determinação do sentido da declaração negocial e meteria de direito.
III- No contencioso administrativo e "parte" legitima da relação processual na sua face passiva o autor do acto impugnado.
IV- No processo de reabilitação, regulado no Dec-Lei 139/76, o requerente pode fazer a prova da sua inocencia.
V- A aplicação de uma norma a situação factica que não corresponde a previsão nela contida constitui violação de lei por erro de facto nos pressupostos.