013667 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 013667
ACORDAO
Descritores: Petição, Interpretação, Materia de direito, Legitimidade passiva, Autor do acto recorrido, Processo de reabilitação, Prova de inocencia, Erro nos pressupostos de facto
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Rodrigues , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002045
Nr Documento: SAP19830420013667
Data de Entrada: 28/05/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a2a080ea353e7702802568fc0038180b
Sumário
I - A interposição de recurso e uma declaração negocial que tem a forma de petição. II - A determinação do sentido da declaração negocial e meteria de direito. III - No contencioso administrativo e "parte" legitima da relação processual na sua face passiva o autor do acto impugnado. IV - No processo de reabilitação, regulado no Dec-Lei 139/76, o requerente pode fazer a prova da sua inocencia. V - A aplicação de uma norma a situação factica que não corresponde a previsão nela contida constitui violação de lei por erro de facto nos pressupostos.