9721058 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 9721058
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Montante da indemnização, Falta de acordo, Substituição, Caução, Requerimento, Recurso da arbitragem
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00022628
Nr Documento: RP199712029721058
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a864713eebb042ca8025686b006708f0
Sumário
I - É na fase de recurso da decisão arbitral que a entidade expropriante pode usar da faculdade prevista no artigo 51 n.4 do Código das Expropriações de 1991 - substituição por caução do montante da indemnização sobre que não haja acordo entre expropriante e expropriado.