0066545 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adolfo de Castro
Processo: 0066545
ACORDAO
Descritores: Recurso, Ministério público, Legitimidade para recorrer, Interesse em agir
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011820
Nr Documento: RL199402220066545
Indicações Eventuais: CAVALEIRO FERREIRA IN CURSO PROC PENAL VI PAG83. FIGUEIREDO DIAS IN O DEVER DE OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA E A POSIÇÃO DO MP IN RLJ ANO106
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6027317d445179b4802568030001c07b
Sumário
I - Não é de conhecer o recurso interposto pelo MP por falta de interesse em agir quando, sobre o mesmo objecto, anteriormente, um outro magistrado do MP se conformou com a decisão ora recorrida; II - Tal falta de interesse em agir tem de verificar-se em concreto, tem natureza objectiva, traduzindo-se na necessidade de, através do recurso, se alcançar um efeito diferente da decisão recorrida, independentemente da legitimidade de recorrer de qualquer decisão, ainda que no interesse da defesa (art. 401, n. 1).