97P1301 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 97P1301
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Punição, Constitucionalidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00034450
Nr Documento: SJ199801200013013
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4e6dd58707a9666c802568fc003b99b2
Sumário
I - No domínio da primitiva redacção da alínea c) do artigo 11 do DL 454/91, de 28 de Dezembro, equivalia a "proibir à instituição sacada o pagamento do cheque" dizer-lhe falsamente que ele se havia extraviado. II - Com a redacção que lhe deu o DL 316/97, de 19 de Novembro, o cheque deixou de ser meio de pagamento abstracto (moeda emitida por particulares) e assim punir a emissão de cheque sem provisão traduzir-se-ia na inconstitucional "prisão por dívidas".