I- Dispondo o n. 1 do artigo 325 do Codigo de Processo Civil que o reu pode chamar a autoria o terceiro contra quem tenha acção de regresso e sendo jurisprudencia assente que esta deve reportar-se a uma relação conexa com a relação controvertida, não exige a lei que tanto a relação principal como a conexa devam ser dirimidas em tribunal da mesma especie.
II- Em acção de demolição de obras licenciadas pela Camara Municipal a correr termos no tribunal comum deve ser admitido o chamamento a autoria da Camara Municipal com base em invocado direito de regresso do reu contra a Camara por falta de diligencia desta no processo de licenciamento das obras, ainda que a acção de regresso contra a autarquia, para definir e averiguar da sua eventual responsabilidade, deva ser proposta no Tribunal Administrativo competente.