00115929 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Alberto Mendes
Processo: 00115929
ACORDAO
Descritores: Presunção de inocência, In dubio pro reo
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00039114
Nr Documento: RL2002020700115929
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1281fd8240f1db8880256b98004bf979
Sumário
I - Só se pode falar de alteração substancial dos factos da acusação quando haja uma alteração essencial da conduta ilícita do arguido com repercussão agravativa na medida da punição. II - O princípio "in dubio pro reo", corolário do princípio da presunção de inocência, significa que só a dúvida sobre a realidade de um facto deve ser decidida a favor do arguido.