I- Tendo a parte invocado como causa de pedir, na petição inicial, apenas ser dona e portadora legítima de uma livrança, não tendo invocado a prática de qualquer operação típica da banca, nomeadamente de desconto bancário ou outra.
II- Em conformidade com o princípio da literalidade, próprio dos títulos de crédito, só serão exigíveis juros convencionais ou remuneratórios se forem estipulados e a estipulação constar do próprio título.
III- Não pode o tribunal considerar fixada pelas partes uma cláusula de vencimento de juros remuneratórios relativamente à mencionada livrança se dela nada constar sobre taxa de juros e/ou se não provar ter sido acordada tal fixação.