018948 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 018948
ACORDAO
Descritores: Lista nominativa, Legitimidade activa, Interesse directo, Interesse actual
Recorrente: Silva , Maria
Recorridos: Se da Saude e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SAUDE DE 1982/01/21.
Nr Convencional: JSTA00031027
Nr Documento: SA119860417018948
Data de Entrada: 13/05/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/276de86bb0301d8a802568fc0037e955
Sumário
I - Não pode reconhecer-se legitimidade ao recorrente para interposição do recurso contencioso quando ele não tem interesse directo na anulação do acto impugnado, mas apenas um interesse meramente eventual e futuro de uma satisfação não actual. II - E o caso de o recorrente impugnar a colocação da recorrida particular, por lista nominativa, numa das vagas da especialidade de endocrinologia do Hospital de Egas Moniz, quando o certo e que ficaram a existir ainda duas vagas.