018948 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 018948
ACORDAO
Descritores: Lista nominativa, Legitimidade activa, Interesse directo, Interesse actual
Sumário
I - Não pode reconhecer-se legitimidade ao recorrente para interposição do recurso contencioso quando ele não tem interesse directo na anulação do acto impugnado, mas apenas um interesse meramente eventual e futuro de uma satisfação não actual. II - E o caso de o recorrente impugnar a colocação da recorrida particular, por lista nominativa, numa das vagas da especialidade de endocrinologia do Hospital de Egas Moniz, quando o certo e que ficaram a existir ainda duas vagas.