Se na pendência da acção de despejo o Réu procedeu ao depósito das rendas que se foram vencendo, o que passou a ser feito por firma a quem o locado entretanto foi dado de trespasse e que na acção havia requerido a sua intervenção como assistente, o que fora admitido, tendo sido decretado o despejo, tem o senhorio direito a levantar todas as rendas depositadas.