I- No processo das contribuições e impostos as alegações de recurso para a 2 instancia tem de constar do requerimento de interposição (art. 259 e paragrafo 1 do correspondente Codigo) ou apresentadas conjuntamente com ele.
II- Não se pode qualificar de "alegações" o requerimento de interposição do recurso em que unicamente se declara ter este por fundamento a violação de determinada norma legal.