002949 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 002949
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal de 2 instancia das contribuições e impostos, Requerimento, Onus de alegação
Recorrente: Vortex-consultores Tecnicos de Engenharia do Ambiente Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003519
Nr Documento: SA219850220002949
Data de Entrada: 04/10/1984
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/493b7e077b6ba0ae802568fc00382d30
Sumário
I - No processo das contribuições e impostos as alegações de recurso para a 2 instancia tem de constar do requerimento de interposição (art. 259 e paragrafo 1 do correspondente Codigo) ou apresentadas conjuntamente com ele. II - Não se pode qualificar de "alegações" o requerimento de interposição do recurso em que unicamente se declara ter este por fundamento a violação de determinada norma legal.