O descritor "Recurso para o tribunal de 2 instancia das contribuições e impostos" classifica 38 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1964 até 1987.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - Apurar, para efeitos de materia colectavel na liquidação do imposto sucessorio, se o predio transmitido, com os melhoramentos introduzidos apos a transmissão, continua ou não a ser o mesmo, exige...
Sem alegações minimamente desenvolvidas a revelar os fundamentos do interposto recurso e nos termos do art. 259, paragrafo 2, do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) deve ser...
I - No processo de transgressão fiscal e condição do seguimento do recurso com o regime e efeito que lhe são proprios a prestação da caução. II - O prazo para tal prestação, quer se o veja acolhido...
I - No processo das contribuições e impostos as alegações de recurso para a 2 instancia tem de constar do requerimento de interposição (art. 259 e paragrafo 1 do correspondente Codigo) ou...
I - O requerimento de interposição de recurso para o Tribunal da 2 Instancia das Contribuições e Impostos, tendo por objecto sentença proferida em processo de transgressão, pode ser apresentado,...
I - O art. 94 do Codigo da Contribuição Industrial estabelece uma caducidade de natureza substantiva que, para se tornar eficaz, carece de ser invocada expressamente pelo contribuinte a quem a mesma...
Não ha que tomar conhecimento do recurso por a ele não haver lugar se da pluralidade de infracções imputadas ao arguido e constantes de um so auto de noticia, nenhuma e punivel com multa superior ao...
Emitido pelo representante do ministerio publico junto do Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos parecer desfavoravel a certo acordão "por entender não haver lugar a recurso...
I - Se a sentença proferida pelo juiz de 1 instancia, em processo de impugnação judicial, decidiu serem os tribunais das contribuições e impostos absolutamente incompetentes para conhecer do pedido...
A apensação de impugnações judiciais não leva, para determinação de alçada, a ter de considerar a soma dos valores dos respectivos pedidos.
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