005865 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 005865
ACORDAO
Descritores: Oposição a execução, Ilegitimidade do executado, Ilegalidade concreta, Divida a segurança social
Sumário
I - A ilegitimidade definida na al. b) do art. 176 do Cod.Proc. Cont. Impostos radica-se numa verificada situação de não posse, durante certo lapso de tempo, de determinados bens. II - Por isso, este fundamento de oposição so pode acontecer em relação a execuções por dividas de tributos incidentes sobre o rendimento ou fruição desses mesmos bens. III - A determinação da responsabilidade pela satisfação do achado em dividas e que esta a ser exigido na execução fiscal implica o conhecimento da legalidade concreta do acto de liquidação o que, em sede de oposição, não e admissivel.