005865 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 005865
ACORDAO
Descritores: Oposição a execução, Ilegitimidade do executado, Ilegalidade concreta, Divida a segurança social
Recorrente: Norlim-artes Graficas Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00029952
Nr Documento: SA219900926005865
Data de Entrada: 21/09/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/666ba7dfb0fe7bba802568fc0037af77
Sumário
I - A ilegitimidade definida na al. b) do art. 176 do Cod.Proc. Cont. Impostos radica-se numa verificada situação de não posse, durante certo lapso de tempo, de determinados bens. II - Por isso, este fundamento de oposição so pode acontecer em relação a execuções por dividas de tributos incidentes sobre o rendimento ou fruição desses mesmos bens. III - A determinação da responsabilidade pela satisfação do achado em dividas e que esta a ser exigido na execução fiscal implica o conhecimento da legalidade concreta do acto de liquidação o que, em sede de oposição, não e admissivel.