9840973 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cachapuz Guerra
Processo: 9840973
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Pena acessória, Inibição da faculdade de conduzir, Suspensão da execução da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00024768
Nr Documento: RP199901069840973
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6c087262e421d4098025686b0067213b
Sumário
I - No crime de condução sobre influência de álcool não é admissível a suspensão de execução da pena acessória de inibição de conduzir dado, face ao Código Penal, só as penas de prisão o poderem ser.