009214 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 009214
ACORDAO
Descritores: Acto integrativo, Aprovação tutelar, Junta nacional da marinha mercante, Preço fixo, Fretes, Navio nacional, Vicios proprios do acto integrativo, Tarifa
Sumário
I - A aprovação do Ministro da Marinha, exigida pelo n. 2 do artigo 14 do Decreto-Lei n. 29962, para as deliberações da Junta Nacional da Marinha Mercante que fixassem os fretes ou tarifas a praticar pelos navios nacionais constituia uma aprovação tutelar que conferia executoriedade a tais deliberações, e, por isso, um acto integrativo. II - Esse acto de aprovação não podia ser contenciosamente impugnado por vicio relativo a deliberação aprovada, mas apenas com fundamento em vicios especificos ou proprios.