023059 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 023059
ACORDAO
Descritores: Coima, Contra-ordenação fiscal não aduaneira, Nulidade insuprível, Fundamentação de direito
Recorrente: Logica Moveis de Organização Lda - Ministerio Publico
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO 1J PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00050561
Nr Documento: SA219981125023059
Data de Entrada: 30/09/1998
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ff033cb94ff3316e802568fc0039bf69
Sumário
I - A decisão que aplica coima deve conter a indicação precisa das normas violadas e punitivas (art. 212, 1, b), do C.P.T.). II - O não cumprimento dessa injunção legal constitui nulidade insuprível, de conhecimento oficioso, a qual afecta não só a decisão que ocorre, mas também os termos subsequentes do processo que dela dependam absolutamente (artigo 195, 1, d), e 3, do sobredito diploma adjectivo).