016033 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 016033
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Citação, Residencia
Recorrente: Antunes , Maria
Recorridos: Caixa Geral de Depositos Credito e Previdencia - Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00018592
Nr Documento: SA219691112016033
Data de Entrada: 12/12/1968
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/150a0b671130427d802568fc0037421f
Sumário
I - E de considerar, para efeitos de citação, a residencia indicada na informação a que se refere o artigo 159 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos ou resulta das diligencias para aquele efeito. II - Quando assim, e correctamente feita a citação com hora certa nesta ultima residencia.