016374 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016374
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Igreja católica, Fábrica de igreja, Doação, Isenção de imposto sobre sucessões e doações
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Fabrica da Igreja Paroquial de Nossa Senhora da Piedade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017129
Nr Documento: SA219711020016374
Data de Entrada: 18/12/1970
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / SUCESSÕES DOACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e83e6322b17426bf802568fc0038f583
Sumário
A fábrica da igreja goza de isenção de imposto sobre as sucessões e doações, ao abrigo do artigo VIII da Concordata de 7 de Maio de 1940.