066903 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Pinto
Processo: 066903
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Fracção autonoma, Parte comum
Decisão: Negada a revista
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004717
Nr Documento: SJ197802160669032
Indicações Eventuais: RUI MILLER IN PROPRIEDADE HORIZONTAL PAG116.
Referência Publicação: BMJ N274 ANO1978 PAG233
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c764ec7f53704aca802568fc003986bf
Sumário
A "casa da porteira", uma vez tomada como unidade independente na composição da propriedade horizontal e como tal individualizada no respectivo titulo constitutivo, com fixação de valor e de percentagem ou permilagem em relação ao todo, assume natureza de fracção autonoma - e não de parte comum - em pe de igualdade com as demais fracções, susceptivel por isso de alienação por parte do seu proprietario singular.