0033295 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Simões Ribeiro
Processo: 0033295
ACORDAO
Descritores: Recurso do ministério público, Prazo
Decisão: Atendida a questão prévia
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00022526
Nr Documento: RL199707080033295
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c7e6f7c1abb0a33e802568030005334e
Sumário
Não tendo o MP invocado justo impedimento ou requerido a prática do acto ao abrigo do n. 5, do art. 145, do CPC. (a entender-se, o que é discutível, a aplicabilidade dessa faculdade ao MP), precludiu-se o prazo, peremptório, de interposição de recurso, se apresentado o requerimento após execedido o prazo legal normal.