006393 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Navarro
Processo: 006393
ACORDAO
Descritores: Concessão de serviço público, Farmácia, Câmara municipal, Subdelegado de saúde
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00024467
Nr Documento: SA119630531006393
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/258e96e8187658d5802568fc0038d9a5
Sumário
Nem os subdelegados de saúde nem as câmaras municipais têm competência para procederem à avaliação do número de habitantes destinada à aplicação da Portaria n. 18323, de 14 de Março de 1961.