Cometem o crime de abuso de confiança contra a Segurança Social os sócios-gerente de uma sociedade comercial que tendo deduzido nos salários dos seus trabalhadores determinadas quantias a título de contribuições para a Segurança Social não as entregaram, como estavam obrigados, antes se apoderaram das mesmas, integrando-as no património da sociedade que representavam.
Ainda que se admitisse que as quantias retidas fossem destinadas ao pagamento de ordenados aos trabalhadores e a manter a laboração da empresa, os interesses que eles visariam proteger não eram superiores ao da entrega das prestações à Segurança Social, pelo que não teriam agido em estado de necessidade.