041608 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Saraiva
Processo: 041608
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais privilegiadas, Emoção violenta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00007733
Nr Documento: SJ199102060416083
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f733791b66fe04e8802568fc0039babb
Sumário
Para que a conduta do agente integre o crime de ofensas corporais privilegiadas, previsto e punido pelo artigo 147 do Codigo Penal, sera necessario que tenha actuado dominado por compreensivel emoção violenta ou por outro sentimento que lhe diminua sensivelmente a sua culpa.